Antes da diferença entre PPRA e PCMSO é importante saber o conceito de ambos. Ou seja, ter em mente o que eles são para ajudar no seu entendimento sobre o assunto.
Por isso, montamos esse conteúdo que pode ser bem útil para lhe ajudar a entender sobre essas duas siglas. Uma vez que elas podem acabar por gerar uma certa confusão quando o assunto é segurança no trabalho.
Por conta desse problema o conteúdo que preparamos será ainda mais útil. Uma vez que com ele será possível saber as diferenças entre os dois termos.
Bem, no geral eles possuem muitas coisas parecidas, mas não são nada iguais. É certo que os dois vão trabalhar de prevenção, porém cada um de uma forma distinta.
Quer saber mais? Então continue lendo este artigo para descobrir mais sobre o assunto.
O que é PCMSO?
A sigla PCMSO significa “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”. Portanto pode-se resumir como sendo um “programa que tem foco em preservar a saúde dos trabalhadores”.
Uma das maiores preocupações para essa regulamentação tem ligação com doenças que podem ter forte relação com o trabalho.
Logo assim como o PPRA, praticamente todas as empresas com apenas um funcionário deve ter um programa que tenha foco em prezar pela saúde dos trabalhadores.
Nesse caso, o profissional que ficará responsável será um médico do trabalho. O profissional deve agir fazendo uma coordenação as ações, documentos e quais os exames necessários para estar dentro da legislação.
Esse programa prevê alguns exames importantes. Por exemplo, exames de admissão, periódicos, demissionais, para retorno ao trabalho entre outros.
As grandes empresas possuem um médico do trabalho que se dedica exclusivamente aos funcionários dela. No entanto, é comum que os serviços de consultórios e alguns profissionais sejam contratados.
Uma vez que pela lei esses profissionais não precisam possuir nenhum vínculo empregatício com o local. Por isso é comum que tudo seja feito com profissionais de fora.
O que é PPRA?
A sigla PPRA significa “Programa de Prevenção de Riscos Amentais”. Esse programa tem como objetivo fazer uma espécie de levantamento de riscos que possam existir no local de trabalho.
Sejam esses riscos de origem biológica, física e/ou química. Dessa forma todas as empresas que possuem ao menos um funcionário precisam ter esse programa.
O que irá mudar é o quão complexo é o laudo em questão. No entanto, ao checar a possibilidade de alguns riscos pode ser que a empresa precise aderir novas formas de remuneração.
Por exemplo, novas formas de aposentadorias. Esse é o caso de empresas que pagam taxas extras por conta do alto nível de perigo no local.
O profissional que fica responsável por montar esse documento é o Técnico de Segurança e/ou o Engenheiro de Segurança. Assim como o PCMSO, o responsável técnico não precisa possuir nenhum vínculo com a empresa.
Ou seja, o profissional contratado pode ser um autônomo. Além disso a empresa pode optar por contratar um consultório que preste esse tipo de serviço, o que acaba sendo mais prático para a empresa.
Qual a diferença entre os dois programas?
Agora que você já sabe o que essas duas siglas significam é hora de descobrir a diferença entre elas. Como foi citado acima, elas possuem coisas em comum, mas não são exatamente iguais.
Ao explicar cada um deles acima pode ser que já tenha ficado claras as diferenças entre ambos. Mas, caso haja dúvidas vamos explicar melhor.
Bem, o PPRA cuida quase que de forma exclusiva dos riscos de e das chances de haver um acidente. Além de cuidar das questões de exposição à perigos no local.
Por outro lado, o PCMSO vai ter foco direto na verificação da saúde dos funcionários de determinada empresa. Logo, os dois tratam-se de medidas de prevenção.
Elas estão estabelecidas por uma legislação que tem como objetivo analisar, avaliar e prever quais são os possíveis danos à saúde que existem no local. Tal como se existe a possibilidade de causar danos a integridade física dos empregados.
Com isso, pode-se perceber que um vem agir na hora reconhecer o ambiente de trabalho. Enquanto o outro vai agir na saúde dos funcionários daquela empresa.
Logo a confusão que costuma acontecer entre os dois é por conta da forma como eles atuam. Uma vez que ambos tratam de certa forma da saúde e segurança no local trabalho.
Além disso, pode ser que confunda mais por conta das siglas que são novas. Isso faz com que sejam mais complexas para quem está tendo contato com o assunto agora.
Portanto se você é empreendedor, profissional de Recursos Humanos ou Direito, gestor entre outros, é importante saber que será preciso ter 2 programas. Para poder estar dentro da legislação e garantir que sua empresa não receba multas.
Com isso os dois programas são de suma importância. Principalmente quando a empresa for passar por uma fiscalização do Ministério do Trabalho.
Conclusão
Por fim deixamos a sua disposição algumas informações sobre dois programas com foco em segurança no trabalho. Apesar de terem pontos em comum, é possível notar certas diferenças entre eles.
Além disso eles são fundamentais em uma empresa. Por exemplo, no caso de uma visita do Ministério do Trabalho, é importante que tudo esteja em ordem.
Isso pode evitar que sua empresa receba alguma multa. Para quem está iniciando nesse assunto agora pode achar as siglas confusas por serem novas.
Mas, saiba que uma tem relação com o programa que avalia riscos no ambiente de trabalho. Enquanto a outra tem foco direto na saúde dos funcionários daquela empresa, é importante atentar a esses pontos.
Deixamos a sua disposição o conceito de cada um dos programas. Assim como será possível encontrar nesse conteúdo a diferença entre ambos.
Dessa forma, se você é empreendedor ou profissional de RH, de Direito ou gestor é bom saber que sua empresa vai precisar dos dois programas. Para evitar receber multas do Ministério do Trabalho.
Gostou desse conteúdo? Esperamos ter lhe ajudado em sua busca, caso tenha alguma dúvida é só deixar um comentário, vamos ficar felizes em poder lhe ajudar.